O registro do contrato será efetivado em até 30 dias, após o protocolo do título ou contrato, salvo a existência de eventual exigência ou problema detectado pelo Cartório, de acordo com a Lei de Registros Públicos (6.015/73)
O registro em Cartório de Imóveis formaliza a operação de compra e venda.
Declara quem é o verdadeiro proprietário e é obrigatório até mesmo em aquisição sem uso do financiamento imobiliário.
Para adquirir a propriedade de imóvel de fato e direito é preciso que o título aquisitivo (Contrato de Compra e Venda ou Transferência – Instrumento particular ou por Escritura Pública) seja registrado no Registro de Imóveis competente.
Assim, depois de assinar o contrato ou escritura deve-se levar para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Quanto tempo demora para registrar no Cartório de Imóveis?
O prazo para realização deste registro do contrato varia entre cada Cartório, de acordo com o movimento e com a eficiência do mesmo.
Mas, deve ser efetivado no prazo máximo de 30 dias previsto no artigo 188 da Lei 6015/73:
“Art. 188 – Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.”
SFH e SFI (Alienação Fiduciária) – 15 dias para registro do contrato
A legislação determina que o registro do contrato financiado no SFH ou SFI (alienação fiduciária) tenha prazo diferenciado e menor:
* 15 dias para registro ou averbação de títulos da Lei 4.380/1964 que criou o SFH em seu art. 61, § 7ᵒ. incluído pela Lei 5.049/1966.
* 15 dias para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (artigo 52 da Lei 10.931/04).
Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado.
Veja mais:
Matrícula de Imóvel – O que significa?
Para registrar a compra do imóvel e a hipoteca ou alienação fiduciária, no caso de compra com financiamento imobiliário basta apresentar:
- O Instrumento de Compra/Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel.
- IPTU do corrente ano.
- Comprovantes de pagamento dos impostos, em especial o ITBI.
- Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes.
Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título.
Neste caso será emitida nota devolutiva pelo Cartório, detalhando cada exigência a ser cumprida.
Desconto custas – Primeira aquisição e no SFH
O comprador poderá se beneficiar da redução (50%) nos emolumentos referentes ao registro se for a primeira aquisição residencial e financiada pelo SFH.
A solicitação vale para financiamentos com garantia hipoteca e alienação fiduciária, sem problemas.
No ato do protocolo no cartório, será assinada declaração, sob as penas da lei, do enquadramento do financiamento e se é, ou não, a primeira aquisição.
Veja detalhes:
Desconto Custas Cartório e ITBI – financiamento 1º imóvel SFH
Tal benefício não se estende a contratos firmados pela Carteira Hipotecária ou SFI (Taxa de mercado).
Considerando que não são passíveis de enquadramento no SFH ou assinados fora dos limites de avaliação e/ou financiamento estipulados pelo Conselho Monetário Nacional – CMN para o SFH.
SFH – Limites de Avaliação e Financiamento
Na falta de registro, os contratos de financiamento, dependendo da política do Banco, podem prever o cancelamento da operação se o registro não for apresentado no prazo ajustado.
Quanto tempo demora a liberação dos recursos ao vendedor?
Outro fato relevante é que a liberação dos recursos ao vendedor pelo Banco depende do respectivo registro junto ao Cartório de Imóveis.
Trata-se de determinação do CMN e do Conselho Curador do FGTS, quando for utilizado o financiamento com lastro em recursos do FGTS.
O registro do contrato de financiamento é primordial para concretização do negócio e deve ser imediato após a assinatura.
Desta forma, é interessante negociar com o vendedor prazo que possa ser cumprido, com relação à liberação dos recursos, evitando o pagamento de multas.
Riscos para o comprador e vendedor
O Código Civil em seu artigo 1.245:
“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
- 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
Existem riscos para ambos, considerando que contrato particular sem registro no Cartório de Imóveis (“contrato de gaveta”) não impede que o imóvel seja vendido duas, três ou mais vezes.
Outra questão é a possibilidade de penhora, em função de dívida do vendedor, pois este continua a figurar, para fins legais, como proprietário.
Veja mais:
Contrato de Gaveta – O que é e os seus riscos
Portanto, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é a garantia permanente para o comprador e vendedor.
Gilberto Ribeiro de Melo
Especialista – Crédito Imobiliário
Boa tarde. Gostaria de tirar uma duvida; o meu falecido pai era dono de uma construtora e vendeu 1 imovel em 1990. O comprador nao registrou o bem e agora… Read more »
Olá Luciano Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Não somos advogados e o assunto é de cunho jurídico. Entendemos que o registro é de responsabilidade do comprador. Ele… Read more »
Mt obrigado pela atencao
Olá! Boa tarde! Comprei um apartamento (financiado) e já paguei as custas de cartório e ITBI. Porém, já se passaram 60 dias e o título em catório está com exigência.… Read more »
Olá Francisco Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Não é normal a demora tão grande. Agora, precisa verificar qual é a exigência do Cartório e quem é o… Read more »
Vendi um imóvel já há quase dois anos, intermediado por uma imobiliária, mas o comprador ainda nem sequer transferiu a titularidade do IPTU; estou pressionando a empresa a contatar o… Read more »
Olá Ricardo Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Eis um dos problemas da venda por meio de contrato particular de compra e venda. O que você pode fazer… Read more »
Boa tarde, comprei um apto da construtora, foi dar entrada no registro do imóvel e o mesmo depois de quase 3 meses ligando cobrando o mesmo, devolveu os documentos com… Read more »
Olá Viviane Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Situação estranha o Cartório demorar 3 meses para analisar um registro … O prazo legal de 30 dias. Orientamos a… Read more »
Prezados, Bom dia!, como proceder quando eu vendi um imóvel em 2013, e até hoje o comprador não levou a registro a escritura de compra e venda do imóvel? Estou… Read more »
Olá Rayssa Bom dia! Agradecemos a presença no Click Habitação. Orientamos a ler o contrato ou escritura de venda e verificar a existência de penalidade relativa ao registro do imóvel.… Read more »