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Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda?

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Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda: posse e propriedade de imóveis, bem como, as transações feitas (compra, venda e doação)

imposto de renda e imóveis - informações importantes - Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda

Os contribuintes que tiverem que entregar a declaração deverão informar todos os seus bens, direitos, dívidas e ônus reais, bem como, de seus dependentes que compunham seu patrimônio no último dia do ano anterior.

Também, devem ser declaradas todas as aquisições e alienações (compras e vendas) de bens e direitos ocorridas ao longo do ano.

Declarar Financiamento Habitacional no Imposto de Renda

Como Declarar imóvel financiado?

Se você é proprietário de imóvel financiado tem de informar esta condição à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda.

Portanto, ao buscar esclarecimentos sobre declaração de imóvel financiado as informações são imprescindíveis.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual – 2024?

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (no IR passado, esse limite era de R$ 28.559,70).
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 (o limite anterior era R$ 40.000).
• Recebeu, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de IR ou realizou operações de alienação (venda) em bolsa cuja soma superou R$ 40.000 ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
• Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50 em 2022), ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores em 2023 ou nos próximos anos.
• Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos – inclusive terra nua – que totalizavam mais de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2023 (em 2022, era acima de R$ 300 mil).
• Passou à condição de residente no brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
• Ficou isento de IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e adquiriu outro do mesmo tipo em até 180 dias.
• Optou por declarar bens direitos e obrigações de controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
• Possui trust no exterior.
• Optou por atualizar a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

Vídeo: COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE IMÓVEL FINANCIADO OU NÃO – Dicas importantes

Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?

A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.

Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.

A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.

O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.

Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.

Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos.

Somente será possível a divisão do patrimônio do casal nos casos de:

  • Falecimento,
  • Dissolução da sociedade conjugal (divórcio) ou
  • Alteração do regime matrimonial.

O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.

Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.

Separação de bens

A única exceção é que o regime de bens escolhido seja de Separação Total de Bens.

Nesse regime cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um.

Imóvel adquirido por mais de uma pessoa como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda

Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários.

O valor informado, portanto, deve ser aquele desembolsado por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.

Por exemplo, no caso de duas irmãs ou amigos, sendo que uma possui 45% e a outra tem 55% de mesmo imóvel, cada pessoa deve declarar o valor na proporção da sua propriedade.

Imposto de Renda - Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Como Declarar imóvel financiado?
Imposto de Renda

Como declarar financiamento habitacional no imposto ou empréstimos com garantia de imóvel?

No caso de imóveis financiados, o erro mais comum é cometido na primeira declaração, quando o proprietário coloca o valor inteiro da compra/venda do imóvel.

O certo é declarar o que ele efetivamente pago no ano.

Qualquer que tenha sido o Banco que financiou, o procedimento será sempre o mesmo.

Na maioria dos casos, o financiamento de imóvel oferece o bem comprado como garantia, operação chamada de alienação fiduciária.

Por isso, neste caso a transação entra na ficha de Bens e Direitos.

Para facilitar o entendimento vamos dar 2 exemplos de aquisição de imóvel com financiamento:

Ficha Bens e Direitos

Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda

1) Códigos específicos

Identifique o tipo do imóvel, já que há códigos específicos na ficha para casa, apartamento, terreno, galpão, lojas etc.

2) Discriminação

Retire da escritura as informações quanto a endereço e características do imóvel, nome e CPF do vendedor e condições da compra (parte à vista, parte financiada e parte com recursos do FGTS, se for o caso).

Coloque as condições em que o imóvel foi adquirido: se pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou por crédito fora do SFH ou comprado direto da construtora.

Coloque valores, prazos e demais detalhes.

3) Endereço e dados do imóvel – Novos Campos criados em 2018

A declaração do IR Pessoa Física 2018 apresentou novidades, na Declaração de bens imóveis:

Criação de campos específicos para informações complementares.

Exemplo:

► Imóveis: Inscrição Municipal (IPTU), Data de aquisição, endereço (logradouro, número, complemento, Bairro/distrito, UF, Município, CEP), área total do imóvel.

Em 2020 os campos matrícula do imóvel e nome do Cartório foram excluídos, provavelmente em decorrência da não padronização de forma de informação.

A maioria dos dados de campos específicos ainda continua como opcional para este ano, mas poderão se tornar obrigatórios no futuro.

Declaração de IR -Ficha Bens e Direitos 2020

4) Situação

Em relação ao financiamento, devem ser declarados valores das parcelas pagas no ano anterior até 31 de dezembro.

No caso de imóveis, o que interessa e deve ser declarado vai corresponder aos valores desembolsados durante o ano ou exercícios anteriores, ou seja, o que vale é o regime de caixa.

Atenção para o valor a ser declarado pelo imóvel. Quem pagou à vista, informe o valor efetivamente pago.

Quem financiou deve informar o valor efetivamente pago no ano anterior, ou seja, parcela paga à vista, inclusive com uso do FGTS e as mensalidades pagas até 31 de dezembro.

Aqui não importa o valor de escritura, porque o contribuinte deve informar apenas o valor que desembolsou no ano.

Veja no exemplo abaixo, o extrato emitido pelo Banco, onde consta a informação de valor total pago no ano:como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Como Declarar imóvel financiado?Exemplo 1:

Aquisição de imóvel no ano passado pelo valor de R$ 350 mil.

Desse total, R$ 50 mil foram dados como entrada, sendo R$ 30 mil em espécie, R$ 20 mil abatidos do seu saldo do FGTS e outros R$ 300 mil como valor do financiamento.

Bens e Direitos 1 - IR - Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Como Declarar imóvel financiado?

Neste exemplo no Campo Situação do ano anterior o valor fica zerado, pois a compra foi no ano exercício.

No presente caso coloque a soma dos recursos próprios (R$30.000,00), acrescidos do valor do FGTS utilizado para a aquisição (R$ 20.000,00) e somadas todos os valores pagos ao Banco relativos aos financiamento (R$ 20.000,00).

Os valores totalizam R$ 70.000,00.

Podem ser acrescentados os valores pagos para registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis, do ITBI e a comissão do corretor, se for o caso.

No artigo abaixo estão discriminados todos os valores que podem ser acrescentados.

Lembramos  que a inclusão dos gastos ao custo de aquisição reduz o imposto sobre o ganho de capital, pago quando há lucro na venda do imóvel.

Veja mais:

Custos com aquisição imóvel no IR

Exemplo 2:

Aquisição de imóvel no Exercício anterior, sendo já desembolsado R$ 70.000,00.

No campo Situação do Ano Exercício atual deverão ser acrescidos os valores pagos durante o ano.

Neste exemplo, foram pagos R$ 30.000,00, perfazendo o total de R$ 100.000,00.

Bens e Direitos 2 - IR - Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda

Se o bem foi adquirido mediante financiamento em anos anteriores, adicionar ao valor do ano anterior a soma dos valores efetivamente pagos no decorrer do ano passado e informar no campo situação atual.

O bem financiado deve ser sempre informado na ficha “Bens e Direitos”.

No formulário deverão ser informados os valores pagos até 31 de dezembro do Ano Exercício.

Informe de Rendimentos Financiamento – Instituições Financeiras

Os bancos tem a obrigatoriedade de fornecer o Informe anual de valores pagos a todos os clientes que possuem financiamento.

Geralmente constam nesse extrato informações como: saldo devedor, total das prestações pagas, amortização e taxas de juros aplicadas no período.

Devem ser acrescidos todos os valores pagos no ano ao valor do ano anterior.

Informe de Rendimento Financiamento CAIXA Habitação

No site da CAIXA, o maior Agente Financeiro (banco) do mercado imobiliário, o Informe dos valores pagos para fins de Declaração do imposto de renda está disponível no site do banco:

Ver extrato Imposto de Renda Habitação

  • Digitar o número do contrato habitacional com a Caixa (esse número vem no topo do boleto bancário, pegue um do mês anterior e verifique).
  • Em seguida, no próximo campo, digite o seu CPF/CGC e clique em “OK”.
  • Será solicitada uma informação adicional, por exemplo:
    • Dia Assinatura do contrato
    • CEP
    • Telefone Residencial
    • Identidade
    • Mês da Assinatura do contrato

Tais confirmações são essenciais para sua segurança.

  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”.

A CAIXA, também, disponibiliza o Extrato para fins de Declaração de Imposto de Renda no APP CAIXA Habitação. Veja detalhes sobre como instalar e usar o aplicativo no artigo:

APP HABITAÇÃO CAIXA financiamento imobiliário

4) Origem dos Recursos de entrada

A origem dos recursos de entrada deve ser explicada ou pela própria série histórica de declarações – pois, para juntar os R$ 30 mil do exemplo o contribuinte deve ter poupado e feito aplicações financeiras – ou pelos dados do informe de rendimentos – documento fornecido pelo empregador.

Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Os R$ 20 mil usados do FGTS devem ser declarados num campo específico na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis.

O valor do  FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no tipo de rendimento código 04.

Use o CNPJ da CAIXA 00.360.305/0001-04.

Cada contribuinte deverá declarar o seu FGTS utilizado na sua declaração de ajuste anual do IR.

Declarar financiamento habitacional no Imposto: Não inclua na Ficha de Dívidas e ônus reais:

  • Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento – ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
  • Bens adquiridos por consórcio;

Declare os valores sacados do FGTS (na Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis) e doações ou empréstimos recebidos dos parentes, que tenham sido usados na compra.

Devo informar o saldo devedor do financiamento imobiliário?

Não.

O contribuinte não deve informar o saldo devedor no quadro de “dívidas e ônus reais”, pois financiamentos imobiliários com garantia ao banco financiador não entram neste quesito.

O bem deve somente ser informado na ficha “Bens e Direitos” com os valores efetivamente pagos.

Veja mais:

Como declarar Aluguel de imóveis no Imposto de Renda

Nunca declarei o imóvel. O que fazer?

Não declarou imóveis no imposto de renda? Como regularizar sua situação?

Caso tenha esquecido de declarar a compra de imóveis nas declarações de imposto de renda, é preciso regularizar a situação.

Informamos que será imprescindível efetivar Declaração Retificadora das 5 últimas declarações de imposto de renda.

Não é possível retificar declarações anteriores a cinco anos.

Incluir nas declarações pelo seu custo de aquisição, conforme informações incluídas em escrituras ou instrumentos particulares de compra.

Se financiamento com garantia ao banco devem ser informados somente os valores desembolsados.

O imóvel deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” com o código específico do bem.

Não há multa para a entrega de declarações retificadoras.

A penalidade que será aplicada é a multa pelo atraso no pagamento do imposto (multa de mora), se for o caso.

Como declarar Consórcio Imobiliário no Imposto de Renda

consórcio de imoveis

As dicas ajudarão os consorciados, contemplados ou não.

Ficha Bens e Direitos

1) Códigos específicos

O código para declaração do consórcio de imóveis é o 95.

2) Discriminação

Coloque o nome e o número de inscrição do CNPJ da administradora do consórcio.

Informe o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.

3) Situação

Consórcios Não contemplados

Informe o total das contribuições/parcelas pagas no ano.

Se o consórcio se estender por mais de um ano, basta somar a esta quantia o montante pago no ano anterior.

Consórcios Contemplados

No primeiro campo de Situação, informe o valor constante na declaração do exercício anterior e não preencha o campo Situação no ano calendário atual.

Adicione um novo item com o código específico do bem recebido (tabela de códigos de Bens e Direitos).

No campo Discriminação, insira novo Item com os dados do imóvel adquirido (valor, endereço, número de matrícula) e do consórcio.

Não preencha o campo Situação do exercício anterior.

No campo Situação do exercício atual preencha o valor pago pelo imóvel acrescido das parcelas pagas no ano calendário atual.

As empresas devem enviar ou disponibilizar o Informe Anual para Imposto de Renda.

Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda

Valor de mercado 

Na declaração do ano seguinte, ao valor do bem (imóvel) serão somadas as parcelas e outros valores pagos no ano base, e assim, sucessivamente, até que o bem esteja quitado.

Por esse sistema, quando for concluído o pagamento, o imóvel constará na declaração com o valor efetivamente pago,

Incluindo os juros, independente do valor que esteja na escritura ou do valor de mercado.

A partir daí, seu valor não poderá ser mais atualizado nas declarações seguintes.

O objetivo da Receita é fazer com que as pessoas registrem quanto pagaram pelo imóvel e, caso ele seja vendido depois, possa ser apurado o chamado “imposto sobre ganho de capital”, cobrado sobre a diferença entre o preço que a pessoa comprou e aquele pelo qual ela vendeu seu bem.

É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?

É possível informar a desvalorização de um imóvel financiado ou não na Declaração de Ajuste Anual?

Não há qualquer previsão legal para atualização ou desvalorização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado.

O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no imóvel.

Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração.

Neste caso, a desvalorização pode ser uma vantagem quando da venda do imóvel, na apuração do ganho de capital, que é sujeito a incidência de Imposto de Renda.

Tabela de Atualização/Conversão de Valores – Ficha de Bens e Direitos

A atualização do valor dos imóveis só foi permitida até 31/12/1995. 

Desde janeiro de 1996, no entanto, não há previsão legal para corrigir os valores a mercado.

Para atualizar e converter valores do IR você deve baixar o programa da Declaração Ajuste Anual do Imposto de Renda, clica no menu “Ajuda”, opção “Tabelas”, e seleciona a ficha “Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos”.

Na tabela tem os índices que você deve usar para atualizar ou converter a moeda e as instruções sobre o cálculo.

Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda – Benfeitorias – Reformas e Melhorias

Esta é uma das formas que admite mudança no valor do imóvel declarado pelo contribuinte.

Quanto mais caro, menor será o ganho de capital na hora da venda e, portanto, menos impostos serão devidos ao governo.

Ao acrescentar o valor de reformas, benfeitorias e melhorias realizadas no imóvel ao valor de aquisição da unidade ao longo do tempo, o proprietário consegue diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda.

Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.

Por isso, é importante guardar todos os comprovantes das despesas com reformas e melhorias e lançá-los anualmente na declaração.

Os dados e valores devem ser preenchidos no campo “Discriminação”, junto com as demais informações sobre o imóvel, como localização e preço.

No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe para a Declaração:

  • no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;

As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:

  • no campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias;

Como declarar um terreno que virou uma casa?

Se o proprietário/contribuinte tinha um terreno e fez a construção de uma casa sobre esta área, basta mudar o código na declaração de “13 – Terreno” para “12 – Casa”.

No campo “Discriminação”, deverá informar o valor gasto para construir o imóvel.

E na situação do ano atual, vai somar esse custo ao valor do terreno informado no campo situação do ano anterior.

Agora, se a construção se iniciou em um ano e terminou no ano seguinte e considerando que o terreno já era de sua propriedade deverá declarar com 2 códigos:
13 – Terreno – continuar informado o valor pago na aquisição do terreno
16 – Construção – deverá declarar todos os valores desembolsados na construção. Deverá, também, guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos de mão-de-obra, etc.).

Neste caso, irá lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no terreno, informando também todos os valores gastos até final do ano atual.

Somente quando o imóvel ficar pronto você deverá somar os valores dos itens 13 e 16 e incluir código 12 (casa) e deverá “zerar” os códigos 13 e 16.

Se a construção foi por meio de financiamento para fins de Imposto de renda deve informar os valores gastos na obra (com recursos do banco ou próprios) e não os recebidos.

Ano a ano deverá somar os valores pagos do financiamento, do registro da construção, eventuais reformas futuras, etc.

Como deve ser informada a doação de bens imóveis?

A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador.

As doações efetivadas pelo valor constante na Ficha de Bens e Direitos não geram ganho de capital e são sempre isentas de imposto de renda.

Mas, existe imposto que pode incidir sobre a doação: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual.

Para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, orientamos consultar legislação estadual/distrital.

O doador deverá declarar a doação na ficha Bens e Direitos, informando o nome e CPF do beneficiário da doação.

Também, deve indicar no campo Discriminação se o imóvel permaneceu com o usufruto do bem, sem necessidade de indicar valores no campo situação atual.

Além disso, o doador precisa informar a operação na ficha Doações Efetuadas, no código 81, incluindo o nome e o CPF do beneficiário e o valor do bem.

Nos anos seguintes, o doador não precisa declarar mais nada com relação ao imóvel doado.

Já o donatário (quem recebe a doação) necessita informar o imóvel recebido em doação na ficha Bens e Direitos, colocando no campo Discriminação o nome e o CPF do doador, esclarecendo se existe usufruto sobre o imóvel.

E informar ainda o valor do bem na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 14 “Transferências Patrimoniais – Doações e heranças”.

Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?

Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário.

No campo ”Situação em 31/12/XXXX (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis na linha 14, o valor correspondente à nua-propriedade.

Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:

a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);

b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).

Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.

Como deve ser declarada a compra de imóvel feita por contrato particular de compra e venda, o chamado contrato de gaveta?

Para fins tributários e fiscais, o contrato particular (contrato de gaveta) firmado entre uma construtora ou uma pessoa física e o comprador é um instrumento válido para configurar a aquisição/transferência do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado nenhum valor.

A partir da data do contrato, portanto, o adquirente deve informar em sua declaração de ajuste Anual, na ficha Bens e Direitos, da mesma forma que qualquer compra de imóvel, mesmo que a escritura e registro da aquisição seja efetivada em data ou até ano posterior.

Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda – Venda de imóvel

No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.

No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.

Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.

Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).

O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.

Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.

Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR

Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.

Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.

Vídeo: GANHO DE CAPITAL: COMO FUGIR DO IR NA VENDA DE IMÓVEL?

Atenção

A alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável.

Consulte o Demonstrativo de Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos – Renda Variável, conforme o caso.

Imóvel comprado e vendido no mesmo ano

Caso o imóvel tenha sido comprado e vendido no mesmo ano, o procedimento para declarar é o mesmo já descrito:

Preencher o GCAP no ato da venda e importar as informações para o Programa Gerador da Declaração na hora de declarar, no ano seguinte.

Não será necessário preencher a ficha de “Bens e Direitos” com informação alguma.

Declarar financiamento habitacional no Imposto – Venda

Imóvel vendido com financiamento imobiliário

Se o comprador tiver optado por financiar a compra, o procedimento para declarar a venda no Imposto de renda é o mesmo já descrito.

O campo “Discriminação” deverá ser preenchido da mesma forma, com os dados do comprador, porém acrescentando-se a informação do financiamento e nome do banco.

Imóvel vendido antes do término do financiamento imobiliário

Também pode acontecer de vender imóvel sem que seu financiamento tenha sido quitado, efetivando a transferência da dívida para o comprador.

Nesta situação, considera-se que o vendedor só possui o percentual do imóvel correspondente ao que ele efetivamente pagou – e é isso que ele vende.

Assim, se o vendedor só quitou metade do imóvel, ele vai declarar a venda desta parte.

Vai dar baixa no imóvel na Ficha de Bens e Direitos, zerando o seu valor, e explicar a situação no campo “Discriminação”, inclusive informando os dados do comprador.

Se houver ganho de capital na sua parte, o vendedor deverá apurar e pagar o IR, se a operação não for isenta.

Imóvel vendido com parcelamento de pagamento

Se o pagamento por imóvel vendido foi (ou está sendo) parcelado, o correto é que o vendedor preencha o GCAP com a data de assinatura do contrato e o valor total da venda, especificando que o pagamento está sendo recebido de forma parcelada.

O aplicativo GCAP vai emitir DARFs sempre proporcionais ao valor da parcela recebida, e o imposto, se devido, deverá ser recolhido pelo vendedor conforme as parcelas forem sendo recebidas.

Assim, a cada parcela recebida, o vendedor terá até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento para recolher o IR proporcional sobre aquela parte recebida.

Caso o vendedor tenha fechado a venda no fim do ano e recebido parte do valor, com o restante a ser recebido no ano seguinte, o GCAP exportará à declaração apenas com o valor efetivamente já recebido no ano base.

É importante informar no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos, que  parte do valor somente será recebido no ano seguinte.

Venda de imóveis: é possível  escapar do Imposto de Renda dentro da lei

Investir em imóveis é seguro e pode ser também lucrativo, mas é preciso conhecer a incidência de Imposto de Renda sobre operações de venda com lucro (ganho de capital).

Existem casos em que há isenção de IR na venda de imóveis.

Os mais comuns são:

  • Se o bem for vendido por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, sendo o único imóvel e, também, que este não tenha efetuado nos últimos 5 anos outra alienação, ou seja, qualquer operação de transferência ou promessa de transferência de um bem imóvel;
  • Ganho de capital referente a imóveis adquiridos até 1969;
  • A partir de 16/06/2005, o benefício também é estendido àqueles que obtiverem ganho de capital na venda de imóveis residenciais contanto que, no prazo de 180 dias, apliquem o valor da venda na aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) no país;
  • Permutas sem recebimento de diferença, ou seja, por imóveis do mesmo valor.

É importante ficar atento a essa condições principalmente na hora de vender seu imóvel.

O site da Receita Federal lista todas as condições e situações de isenção e tributação na venda de imóveis.

Declarações das pessoas falecidas – inventariante

A entrega das declarações deve sempre ser feita em nome do falecido, pois para a Receita Federal, o contribuinte continua ativo até o final do inventário.

Os detalhes constam no artigo:

Imposto de Renda: espólio e herança no IR

Gilberto Ribeiro de Melo

Especialista – Crédito Imobiliário

Fonte de dados: Receita Federal e Lei 7.713

O Artigo foi atualizado em 01/04/2024.

Veja mais:

Como fugir do Imposto de Renda ao vender um imóvel?

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Leticia
2 anos atrás

Boa tarde! Orientações, bem completas, excelente! Solicito uma ajuda e já agradeço. Imóvel foi financiado e na aquisição foram lançadas no IR as despesas cartoriais. Em 2021 imóvel foi quitado… Read more »

Saulo
2 anos atrás

Olá! Eu era casado com regime de comunhão parcial de bens. No processo de divórcio, fiz um acordo com minha ex-esposa para ela me reembolsar por parte dos valores que… Read more »

Saulo
2 anos atrás

Obrigado pelo esclarecimento. No caso, esse acordo foi homologado pela justiça. Só não foi feita averbação no registro do imóvel ainda porque isso dependerá dos trâmites junto ao banco. Se… Read more »

Saulo
2 anos atrás

Muito obrigado. Abraços!

André
2 anos atrás

Caros amigos, boa noite. Eu comprei um imóvel financiado e vinha lançando os dados do financiamento na aba dívidas e ônus reais e nunca atualizei o valor do imóvel. Eu… Read more »

André
2 anos atrás

Muito obrigado pela resposta. Então os valores referentes aos anos que não posso mais retificar devo esquecer, né?

André
2 anos atrás

Muito obrigado, amigos.

Claudia Cseko Nolasco de Carvalho
3 anos atrás

Vendi a vista imóvel financiado pela CEF. Para tanto quitei o saldo devedor com a entrada dada pelo comprador. O financiamento foi feito apenas para construção no valor de 200… Read more »

Alexandre Alves
3 anos atrás

Como declarar um imóvel financiado e foi retomado pela CEF?