Transferência de financiamento para o SFH é permitida pela regulamentação do FGTS.
Saiba como isso é possível
Uma das condições para o enquadramento no SFH é o limite do valor do imóvel.
Os limites são alterados periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.
O limite atual de avaliação para financiar no SFH é R$ 1.500.000,00 estabelecido pela Resolução CMN 4.676/18.
O limite de valor de financiamento é de até 80% do valor de avaliação do imóvel.
É permitido até 90% do valor de avaliação se o sistema de amortização adotado for o SAC ou SACRE.
Para verificar os limites atuais e no tempo recomendamos a leitura do artigo:
Limites do SFH
Conheça o histórico no uso FGTS no SFH
Até 23.06.1998 somente era permitido 1 (um) financiamento no SFH por pessoa.
Todavia com a edição da Medida Provisória-MP 1671/98 de 24.06.1998, essa restrição foi revogada.
A partir de então foi liberada a contratação de mais de um financiamento no SFH, desde que a capacidade de pagamento seja atendida.
Porém, o uso do FGTS permaneceu somente permitido “para o primeiro imóvel financiado no SFH”.
Muitas pessoas financiaram fora do SFH por vários motivos:
- não atendiam aos pré-requisitos
- o valor do imóvel ultrapassava o limite de avaliação do SFH, na época, ou
- havia uma limitação de contratação no SFH, enfim a solução foi financiar fora do SFH.
A alternativa para quem assinou fora do SFH é a chamada de “Transposição (Transferência) de contratos de Fora do SFH” (SFI ou Carteira Hipotecária) para o SFH.
Transferência de Financiamento para o SFH e Uso FGTS
Enquadramento no SFH
Em termos de normatização somente existe menção no MMP – Manual de Moradia Própria – Uso do FGTS (norma do agente Operador do FGTS).
Para atender os preceitos do MMP e uso do FGTS na data da transferência o devedor e o imóvel deverão atender as regras de uso, em especial:
- Não ser titular de outro financiamento ativo no âmbito do SFH;
- Não ser proprietário, possuidor, usufrutuário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção nas seguintes condições:
a) Imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana; e
b) Imóvel localizado no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.
- Ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não.
O imóvel será reavaliado pelo banco e o valor na data da transferência para o SFH não poderá ultrapassar o limite atualmente vigente no SFH.
O interessado deverá procurar o banco e efetivar o pedido de transposição/enquadramento no SFH, verificando a aceitação ou não.
Se aceito, haverá cobrança da tarifa pela análise, negociação e contratação.
Valéria Viviane Correa de Freitas
Especialista – Crédito Imobiliário
Fonte: MMP- Manual da Moradia Própria FGTS
OBS. do Click Habitação:
A transferência de financiamento para o SFH (transposição) existe e é utilizada no mercado imobiliário.
Porém, não existe norma legal permitindo tampouco proibindo a chamada Transposição ou transferência de financiamento para o SFH.
Mas é imprescindível a anuência do Banco.
O mercado financeiro (Bancos) utilizava a transposição, mas houve uma mudança de postura e alguns passaram a não aceitar.
Sugerimos questionar junto ao banco a aceitação ou não da transposição de financiamento para o SFH (Enquadramento no SFH).
A CAIXA a partir de 20/05/19 voltou a aceitar o Enquadramento no SFH (Transposição de FORA do SFH para o SFH) visando melhorar a jornada do Cliente e fomentar a adimplência.
Existe tarifa específica na Tabela de Tarifas do Banco: Enquadramento no SFH.
Em caso não aceite a ação judicial será uma hipótese, e podemos afirmar que existem decisões judiciais favoráveis para o uso do FGTS em contratos nesta situação.
Cabe ao mutuário avaliar contratar advogado de confiança para analisar a conveniência/oportunidade de impetrar ação judicial, se necessário for.
Lei 13932 – 12/12/2019
Incluiu o paragrafo 23 ao artigo 20 da Lei 8.036 (Lei do FGTS)
“As movimentações das contas vinculadas nas situações previstas nos incisos V, VI e VII do caput deste artigo poderão ser realizadas fora do âmbito do SFH, observados os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema, no que se refere ao valor máximo de movimentação da conta vinculada, e os limites, critérios e condições estabelecidos pelo Conselho Curador.”
Assim, o uso do FGTS para contratos FORA DO SFH será permitido, desde que obedecidas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador para a fase de amortização do contrato:
- Uso para pagamento de parte de prestação ou
- Amortização/quitação do saldo devedor do contrato
Na aquisição já era permitido, desde que o imóvel fosse financiável no SFH.
Estamos no aguardo da regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS, por meio da adequação do Manual de Moradia Própria.
Atualizado em 03/01/2020
Boa noite, gostaria de confirmar se as regras para uso do FGTS continuam as mesmas. 1- Posso usar para comprar desde que ninguém tenha usado o FGTS para comprar este… Read more »
Olá Ismael Boa noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. As regras para utilização do FGTS e os intervalos de uso continuam sem qualquer alteração normativa. Em atenção aos seus… Read more »
Tenho um financiamento SFI na CEF e estou efetuando a portabilidade para o Bradesco, é possível nesse mesmo processo já migrar também para o SFH? Infelizmente a equipe do Bradesco… Read more »
Olá Thiago Bom dia! Agradecemos a presença no Click Habitação. Se o banco aceitar haverá necessidade de 2 atos: – portabilidade imobiliária – transposição(transferência) para o SFH. A mudança direta… Read more »
Muito obrigado pela rápida resposta!
Vocês saberiam informar se o Bradesco aceita usar o FGTS em financiamento SFI?
Olá Thiago, boa tarde! Tínhamos informações que o banco não fazia a transposição para o SFH e uso do FGTS, mas recentemente após participação em “live” um funcionário do Bradesco… Read more »
O que fiz foi transpor para o SFH na Caixa, depois atualizar o registro do imóvel trocando o “fora do SFH” por “dentro do SFH” levando o aditivo contratual no… Read more »
boa tarde! esse reenquadramento é possível para sistema de consórcio imobiliário? queria usar o fgts para amortização/quitação de parcelas, mas o parâmetro de avaliação é da data da compra, que… Read more »
Olá Eduarda Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Desconhecemos que alguma empresa de consórcios faça o enquadramento no SFH, mas em tese seria possível. Mas, depende da política… Read more »
Boa noite! Tenho um Imóvel financiado pela Caixa desde 2016, pelo SFI , pois no momento da compra o mesmo foi avaliado além do limite permitido à época, pois bem… Read more »
Olá Eduardo Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Para uso do FGTS e enquadramento o SFH, o contrato precisa estar no limite de 12% a.a. (regra do SFH).… Read more »
Tentei encontrar alguma atualização deste assunto. Estou na espera da mesma regulamentação, alguma novidade?
Olá Lindomar Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Infelizmente até o presente momento o conselho Curador do FGTS ainda não emitiu Resolução disciplinando o assunto: https://www.fgts.gov.br/Pages/sobre-fgts/atas-fgts.aspx Sugerimos questionar… Read more »
Bom dia, também estou na espera dessa resolução. Meu financiamento é SFI com jutros abaixo dos 12%. Será que vale a pena aguardar ou já tentar transferir para o SFH… Read more »
Olá Ronaldo Bom dia! Agradecemos a presença no Click Habitação. Não sabemos como será a regulamentação … Assim, não podemos esclarecer com precisão. O custo da transposição para o SFH… Read more »
Olá Bom dia, compartilhando com todos o status do meu financiamento. Entrei em contato com minha gerente na CEF para fazer a transposição do SFI para o SFH. Inicialmente ela… Read more »
Olá Ronaldo Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Situação estranha … Você não sabe quantos e quais imóveis foram de sua propriedade? Orientamos a obter uma Certidão negativa… Read more »
Olá, bom dia! Sim, a caixa disse que se eu apresentar a matricula do imóvel constando a venda para outra seria OK. Dos 2 imóveis, 1 foi meu e eu… Read more »
Olá Ronaldo Boa Tarde! Sim, você informa o endereço e quer uma certidão de matrícula e em caso de inexistência uma Certidão negativa: NADA CONSTA e peça para seu CPF.… Read more »
A Caixa, simplesmente está dificultando. Tem que demandar judicialmente!
Tenho um financiamento imobiliário pela Caixa fora do SFH. Consegui amortização do financiamento, através de ação judicial! A caixa não tem nenhum interesse na transposição para o SFH, ou seja,… Read more »
Olá Edvaldo, bom dia A transposição é uma liberalidade do banco e ele estipula os critérios para tal. Existem diversos bancos que nem aceitam, mas o poder judiciário está aí… Read more »
Estou na mesma situação. No momento estou tantando baixar tx de juros atraves de proposta de portabilidade em outro banco para entao refazer o processo de transposição.
Bom dia, compartilho a evolução do meu caso, conforme fui colocando no historico de mensagens aqui. Me parece que a CEF aceitou uma certidão negativa do cartório ara “provar” que… Read more »
Olá Ronaldo
Bom dia!
Que ótimo! Desejamos sucesso no seu pedido de transposição. Abraço
Equipe Click Habitação
vale a pena ir na caixa ou eperarar o manual da casa propria… to com processo a 3 anos.. e nao vai nem pre frente e nem pra traz… sera… Read more »