Durante a vigência do contrato de financiamento, o cliente pode solicitar alteração de apólice a qualquer tempo. Para isso você pode solicitar a portabilidade de seguro habitacional
Com o início da portabilidade em meados de 2008 e 2009, principalmente no que tange aos serviços de telefonia fixa e móvel e dos planos de saúde, se fez necessário também à adequação das regras de substituição de apólice durante a vigência do contrato de financiamento habitacional, ou seja, a portabilidade de seguro habitacional.
Além de incentivar a concorrência entre as seguradoras, a alteração resulta em benefícios para o Banco e cliente, como valores mais justos e adequação a capacidade de pagamento dos clientes.
A substituição de apólice (portabilidade de seguro habitacional) durante a vigência do contrato foi regulamentada por meio da Resolução CMN 3.811 de 19.11.2009 com vigência a partir de 18/02/2010.
O cliente pode solicitar alteração de apólice a qualquer tempo durante a vigência do contrato de financiamento.
A migração é permitida entre as apólices coletivas do próprio Banco que estiver em vigor na data da alteração.
Segue simulação substituição de apólice de contrato CAIXA:
Seguradoras
Conforme definição pela SUSEP, os Bancos devem oferecer no mínimo, duas propostas de apólices de Seguradoras diferentes.
Estas devem oferecem as coberturas mínimas exigidas para cobertura de MIP – Morte e Invalidez Permanente e DFI – Danos Físicos ao Imóvel.
Como solicitar a portabilidade de seguro habitacional
O primeiro passo é cotar e obter proposta da nova apólice de seguro habitacional dentre as constantes no mercado securitário e aprovada pela SUSEP.
Estas apólices podem ser com as Seguradoras que já trabalham com o Banco ou outras do mercado.
Atenção: O custo do seguro MIP e DFI, o CESH – Custo Efetivo do Seguro Habitacional referente à apólice apresentada deve ser inferior a apólice vigente.
CESH – Custo Efetivo do Seguro Habitacional
O CESH é outra importante ferramenta para auxiliar o consumidor na hora de contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo.
É calculado considerando-se os fluxos de pagamentos de prêmios previstos, referentes às coberturas mínimas obrigatórias dos seguros Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
Para esse cálculo, a seguradora terá que levar em conta se a taxa (coeficiente) será fixo, durante todo o contrato, ou se haverá o reenquadramento com migração de faixa de idade, em função da idade atual dos componentes com renda pactuada para fins de cobertura do seguro.
No valor do prêmio deverão ser incluídos todos os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas decorrentes da contratação do seguro.
Além disso, a SUSEP determinou que não sejam considerados valores de prêmios referentes a outras coberturas que não sejam as de contratação obrigatória, devendo tais valores, se for o caso, ser apresentados, de forma segregada.
Quando a apólice de seguro for diferente daquelas oferecidas pelo banco
O cliente também tem a opção de apresentar apólice individual diferente daquelas oferecidas pelo Banco, desde que atendam no mínimo as condições básicas definidas pela SUSEP e observadas às exigências abaixo:
- O Banco deve figurar como estipulante e/ou beneficiária direta;
- A apólice escolhida deve oferecer, no mínimo, cobertura para os riscos de morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel;
- O CESH referente à apólice apresentada deve ser inferior ao das oferecidas pelas seguradoras que operam com a Banco;
- O contrato de financiamento tem que estar adimplente na data do requerimento para substituição de apólice;
- O prazo de vigência da nova apólice deve corresponder a todo o período remanescente do contrato de financiamento;
- A Seguradora deve apresentar certidão de regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Para esses casos, é cobrada a tarifa de R$ 100,00 a título de ressarcimento dos custos relativos à análise, não sendo devolvida no caso de indeferimento do pedido, para os casos do cliente apresentar apólice individual.
A migração só poderá ser aceita após aprovação da seguradora, cujo prazo máximo de retorno é de 15 dias.
O prêmio do seguro também não pode ultrapassar a capacidade de pagamento do cliente.
A nova adesão começa a vigorar a partir da terceira prestação que vencer após a solicitação de alteração da apólice ou portabilidade de seguro habitacional.
Patricia Matayoshi
Especialista Crédito Imobiliário
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