Em cinco anos, o programa Minha Casa Minha Vida já entregou 1,7 milhão de unidades em todo o Brasil
O governo vem tomando uma série de providências para evitar que haja irregularidades com os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, que já beneficiou 1,7 milhão de famílias.
Em entrevista à Agência CAIXA de Notícias, o diretor de Habitação da CAIXA, Teotônio Rezende, esclarece as principais dúvidas dos beneficiários sobre o direito de propriedade no Minha Casa Minha Vida.
Teotônio fala também sobre a atuação da CAIXA na fiscalização e sobre os procedimentos que devem ser seguidos no caso de irregularidades.
O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida pode vender o imóvel?
Os beneficiários enquadrados na Faixa 1 do Programa – famílias que ganham até R$ 1,8 mil mensais – não podem vender ou alugar o imóvel antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos.
No caso das Faixas 1,5 e 2 não há impedimento para a venda. Para os contratos assinados nas condições da fase 3 do MCMV, na liquidação antecipada do contrato de financiamento, será restituído, pelo mutuário, proporcionalmente, o valor do desconto recebido para pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel.
Já na Faixa 3, o comprador poderá quitar seu financiamento a qualquer tempo.
Se o beneficiário da Faixa 1 do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel?
A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato.
Por exemplo, se o valor do imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100 prestações de R$ 30, para liquidar o financiamento ele deverá pagar R$ 73 mil com os devidos ajustes da atualização monetária.
Para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade, antes de anunciar o imóvel à venda, o beneficiário precisa quitar do financiamento.
Existe alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa 1 que tenta vender o imóvel antes dos 10 anos?
Caso oferte o imóvel à venda ou para aluguel, antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar “contrato de gaveta”, estará caracterizada a irregularidade.
Neste caso, a CAIXA pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.
O que é contrato de gaveta?
São acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento.
Veja mais:
Existem riscos para o comprador e para o vendedor
Contrato de Gaveta – O que é e os seus riscos
O beneficiário da Faixa I ou 1,5 que vendeu legalmente seu imóvel poderá participar do Minha Casa Minha Vida novamente?
Não. Cada cidadão brasileiro que pode participar apenas uma vez do programa, em qualquer uma das faixas de renda, seja 1, 1,5, 2 ou 3.
Que ação a CAIXA adota para coibir a venda ou o aluguel de imóveis inseridos na Faixa 1?
A CAIXA tem atuação direta na análise da ocupação dos imóveis, que ocorre logo depois da entrega do empreendimento.
Nesta fase, a CAIXA verifica se todos os imóveis estão ocupados pelos legítimos beneficiários.
O banco também atua quando recebe alguma denúncia de irregularidade.
Ou ainda no caso de denúncias e em verificações no âmbito dos convênios que tem com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
O que a CAIXA faz para evitar a venda ilegal ou aluguel dos imóveis?
Regularmente, empregados da CAIXA fazem visitas aos empreendimentos para verificar se quem está ocupando o imóvel é quem foi originalmente beneficiado.
Se o beneficiário tiver alguma dúvida sobre o Minha Casa Minha Vida, quem ele deve procurar?
Clientes do Minha Casa Minha Vida podem fazer denúncias, reclamações e elogios ao programa por meio do telefone 0800-721-6268.
Além disso, eles podem procurar as agências da CAIXA em todo o o país.
Fonte: Agência CAIXA de Notícias
Veja também:
Boa tarde
Gostaria de saber si perco o meu apto faixa 1 pois não estou morando nele pois fkei desempregada mas o meu esposo e resolvemos vir pra cidade dele pra ele trabalhar mas estou pagando em dia é tem finais de semanas que passamos lá
Olá Bárbara
Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação.
O Programa Habitacional é beneficiar famílias de baixa renda …
Se você não está utilizando o imóvel outra família deveria estar podendo usufruir …
Mas, se não houver uma denúncia o Banco ou a Prefeitura não irão saber …
Equipe Click Habitação
quero tirar uma duvida, meu apartamento minha casa minha vida foi doação do governo nao preciso pagar nada, nao devo nada e falaram pra mim que eu não posso vender antes de completar 10 anos eu queria saber se e verdade o que me disseram.
Olá Miri
Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Sugerimos reler o artigo!
Se for no Programa Minha Casa Minha Vida sim! Precisa esperar 10 anos!
Se for em Programa Estadual ou municipal deverá consultar a secretaria de habitação e perguntar.
Equipe Click Habitação
Boa tarde. Sei que não pode vender um imóvel da fase 1, mas infelizmente vendi o meu, agora a caixa notificou a pessoa que está morando lá para que ela devolva a chave do apartamento. Eu conversei na Caixa e o funcionário disse que eu posso continuar com o imóvel se eu retornar a morar lá, porem a compradora não quer devolver o imovel. O que fazer?
Olá Julyanne
boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Você agiu contra as normas, não há muito o que fazer …
Deve procurar o comprador e efetivar uma acordo para devolução do imóvel.
Equipe Click Habitação
Olá, me tire uma dúvida. Comprei uma casa no valor de 120 mil na minha casa e minha vida. Tive um subsídio de 20mil reais. Faz 3 anos que estou pagando, recebi uma herança e gostaria de quitar a dívida da casa, se eu quitar a dívida eu vou perder o subsídio? Resumo da compra, casa foi 120mil, dei 20mil de entrada, ganhei 20mil de subsídio e financiei 80mil em 10 anos e já paguei 3 anos.
Olá João
Bom dia! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Esclarecemos que não há impedimento da quitação e somente os contratos a partir de jan/2016 passaram a ter clausula de devolução proporcional do subsídio em caso de quitação ou amortização antecipada.
Sugerimos verificar clausula contratual específica sobre o tema.
Se o contrato for anterior a jan/2016 não será passível de devolução do subsídio.
Equipe Click Habitação
Boa tarde,
Meu marido tem um lote que foi adquirido antes do nosso casamento (união estável). Eu fui chamada para apresentar os documentos no Morar Bem. Eu deixo de ter direito ao programa, pois meu marido tem um lote no nome dele?
Olá Nadia!
Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Não conhecemos as regras deste Programa Morar bem. Orientamos a procurar a Prefeitura/Governo Estadual para obter as informações sobre as condições de obter o financiamento.
No Programa MCMV lote sem edificação não seria restrição para acesso ao financiamento.
Equipe Click Habitação
Boa tarde. Há aproximadamente 5 anos atrás fui contemplada com a uma casa do programa minha casa minha vida, neste período eu estava casada em comunhão parcial de bens. Faz três anos que meu esposo faleceu e com isso a casa foi quitada. nao tivemos filhos, e nehum de nos dois tem filhos. Nesse periodo de três anos estou tentado fazer inventário, e sempre tenho respostas diferentes de advogados. Goataria de saber se com a morte do meu esposo eu tenho que vender a casa e dividir com os ascendentes ( pais dele) ou se o contrato da casa me… Read more »
Olá Bruna Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que não somos advogados, somos apenas um portal imobiliário. Procure a OAB ou a Defensoria Pública, se necessário. Pelo que vimos em sites jurídicos em relação a meação/herança: “1) Você tem direito a meação do imóvel, ou seja metade do imóvel lhe pertence. 2) A parte do seu marido será sujeita a herança: A sucessão legítima se dá na ausência de testamento (por inexistência, invalidade ou caducidade do testamento existente) ou em relação aos bens não englobados pela sucessão testamentária. São chamados os sucessores segundo a ordem de vocação… Read more »
Bom dia gostari de tirar uma duvida ,fui conteplada com uma casa minha casa minha vida faixa 1 ja morro tres anos ,mais minha mae fico doente ai presizo ir cuida dela,posso deixa minha filha na casa ou terei algum plobrema com isso
Olá Marli
Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Informamos que não há previsão deste tipo de transferência.
O correto seria devolver o imóvel para que o próximo da fila seja contemplado.
Verifique com a Prefeitura de sua cidade.
Equipe Click Habitação
A caixa tem.pror obrigação me passar segunda via do meu papel de recebimento dá minha casa minha vida pois fui asaltam e estou c o papel dos pagamento em.maos e eu quero meu contrato de recebimento me tirem.essa dúvida por favor
Olá Rai
Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Você pode comparecer em qualquer agência do banco e com o número do seu CPF o atendente localizará o contrato.
Você pode emitir a segunda via pela internet:
Boleto Habitação CAIXA – Como emitir
Equipe Click Habitação
Eu e minha esposa estamos nos divorciando. O apartamento que moramos hoje, está no nome dela. Ela não tem como arcar com as despesas e por isso, chegamos ao acordo dela passar o apartamento no meu nome. Ganho duas vezes mais do que ela. É possível realizar esse processo?
Olá Leandro
Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Esclarecemos que é possível efetivar a transferência do financiamento após o divorcio devidamente formalizado.
As condições do financiamento serão recalculadas e adequadas ao seu perfil pessoal. Veja mais no artigo:
Transferência de financiamento habitacional
Equipe Click Habitação
Olá !! Moro com minha filha em uma casa do Minha casa Minha vida tem 5 anos, prestações em dia, porém minha filha está com problema sério de saúde “Esclerose Múltipla” a questão é que a casa possui escada estreita para acesso ao quarto além de pouco espaço para futura, porém em breve, necessidade de locomoção de cadeira de rodas, sendo assim o que pode ser feito ? É possível remanejamento do contrato e mudança de casa utilizando este mesmo projeto sem prejuízo das prestações já pagas? Agradeço desde já.
Olá Sônia
Bom dia! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Esclarecemos que não está previsto este tipo de troca.
Orientamos a procurar assistência social em sua cidade e verificar o que pode ser efetiva em sua ajuda.
Equipe Click Habitação