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FGTS para compra de imóvel à vista

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Os bancos cobram taxas dos compradores que pretendem usar o FGTS para compra de imóvel à vista, ou seja, sem financiamento

FGTS à vista

A utilização de FGTS para compra à vista, sem financiamento, somente podem ser efetivadas para imóveis avaliados dentro dos limites do SFH estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, atualmente R$ 2.250.000,00.

Veja no artigo:

SFH – Limites de Avaliação e Financiamento

Vídeo:
SAQUE ANIVERSÁRIO E EMPRÉSTIMO ANTECIPAÇÃO SAQUE ANIVERSÁRIO. POSSO USAR FGTS NA COMPRA DE IMÓVEL?

Atenção: Quem optou pelo Saque Aniversário pode utilizar o FGTS na compra de imóvel. Porém, se tiver contratado empréstimo com antecipação do saque aniversário, o saldo bloqueado não poderá ser utilizado até a quitação da dívida.

Pesquisamos nos sites dos principais bancos e o Banco do Brasil é o único que não faz esse tipo de negócio, ou seja, não consta o serviço na tabela de tarifas do banco.

Em função da disparidade de valores cobrados pelos bancos para efetivar este tipo de operação, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) estabeleceu limites para a cobrança.

Percentual para Tarifa máxima para intermediação do uso de FGTS para compra de imóvel à vista

A prestação de serviço referente à intermediação das operações de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel residencial, concluído ou em construção, sem financiamento associado tem os limites de tarifas, conforme abaixo informaremos.

A partir de 09/09/21 – Resolução CCFGTS 994/21

Mudança na forma de cobrança da tarifa pelos bancos, passou de um percentual sobre o valor limite de financiamento no SFH para um valor fixo.

A prestação dos serviços pelo banco abrange a análise do enquadramento do imóvel e do cliente às condições exigidas pelo FGTS (análise documental e jurídica), bem como, a responsabilidade pela regularidade da transação de venda e compra e da efetividade da transferência de propriedade realizada.

Os valores indicados poderão ser reavaliados periodicamente pelo Conselho Curador do FGTS.

Ao financiar imóvel, os Bancos cobram tarifas para a formalização do contrato de crédito.

Não é diferente na aquisição com FGTS sem financiamento, em geral, os bancos cobram pela análise jurídica da documentação e do contrato para que a aquisição seja efetivada.

As normas do Conselho Curador do FGTS exigem que haja um laudo de avaliação do imóvel, o qual deve constar valor dentro do limite do SFH.

a) o valor venal aferido para fins de cálculo do IPTU ou o valor da compra e venda do imóvel, o que for maior, corresponda até o valor máximo de imóvel para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular;

b) o imóvel for isento de pagamento de IPTU e o valor da compra e venda o imóvel corresponda até o valor máximo de imóvel para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular.

O valor limite de financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular a ser considerado será o máximo adotado em território nacional, vigente na data de recepção pelo Agente Financeiro do pedido de uso do saldo da conta vinculada do FGTS do trabalhador.

FGTS para compra de imóvel à vista - Valores e tarifa

A partir de 22/04/26  ficou mais barata a tarifa para imóveis de menor valor, pois o limite da habitação popular passou a ser R$ 400.000,00.

Tarifa máxima para intermediação do uso de FGTS:

Até R$ 1.600,00 nos casos em que:
  • O valor venal aferido para fins de cálculo do IPTU ou o valor da compra e venda do imóvel, o que for maior, corresponda até o valor máximo de imóvel para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular (R$ 400 mil).
  • O imóvel for isento de pagamento de IPTU e o valor da compra e venda do imóvel corresponda até o valor máximo de imóvel para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular (R$ 400 mil).
Até R$ 3.200,00
  • Para os demais imóveis ou nos casos em que não houver comprovação do valor venal do imóvel atribuído pela municipalidade.

Poderá ser dispensada a avaliação do imóvel transacionado com valor venal até valor máximo de imóvel para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular ou quando o imóvel for isento de pagamento de IPTU desde que o valor de compra e venda seja até o teto de valor máximo de imóvel.

Hoje, o limite de valor máximo é de R$ 400.000,00.

  • É obrigatório os compradores firmarem declaração sobre a destinação residencial e a habitabilidade do imóvel transacionado;
  • A comprovação do valor venal seja efetuada por meio de apresentação do documento do IPTU ou de certidão fornecida pelo município ou Distrito Federal informando o valor venal.

Nos casos em que não houver comprovação do valor venal do imóvel atribuído pela municipalidade, será necessária avaliação tradicional do imóvel e a cobrança da maior tarifa (R$ 3.200).

Veja também:

Tabela de tarifas dos principais bancos no artigo:

Tarifas cobradas no crédito imobiliário

Vídeo: FGTS NA ENTRADA DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – Como funciona, quais os critérios e quem pode usar?

Requisitos do trabalhador para uso de FGTS

As regras valem tanto na aquisição (à vista e com financiamento), construção e consórcio imobiliário.

O trabalhador deve atender os seguintes requisitos:

  • Possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
  • Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional;
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal* ou de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

*Considera-se como ocupação laboral principal, no caso de mais de uma fonte pagadora:

  • Aquela que corresponder à atividade principal da maior fonte pagadora informada na DIRPF;
  • Quando for isenta a apresentação da DIRPF à Receita Federal, apresentar declaração, sob as penas da Lei, do local de ocupação principal.

O enquadramento abrange o atendimento às regras de uso do FGTS que se relacionam às condições atuais do imóvel, do(s) proponente(s) devedor (es)/comprador(es) e do tipo de financiamento.

Condições do imóvel para uso do FGTS:

    • Ser urbano e estar com a matrícula devidamente legalizada no Cartório de Registro de Imóveis;
    • Estar livre e desembraçado de quaisquer ônus, ou seja, sem pendências de inventário, partilhas, ações judiciais, como também, não pode possuir cláusula de usufruto;
    • Estar em dia com IPTU e Taxa condominial, conforme o tipo de imóvel;
    • Ser destinado à residência do proponente/devedor;
    • Estar em plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção na data da avaliação;
    • Estar situado no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana ou no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana;
    • Os valores totais de compra e venda ou de avaliação não pode ultrapassar ao limite do SFH;

Para complementar as informações veja o vídeo:

Quantas vezes posso usar o FGTS no FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?

Atenção:

Posso usar FGTS para comprar terreno à vista?

Não está permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

  • Compra de lotes e terrenos urbanos ou rurais;
  • Execução de infraestrutura interna;
  • Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados 03 anos desde a última utilização para aquisição/construção, esta condição é verificada na matrícula do imóvel;
  • Aquisição/construção de imóvel comercial ou rural;
  • Aquisição/construção de box/estacionamento ou garagem isoladamente;
  • Compra de moradia para familiares, dependentes ou terceiros;
  • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial, rural ou comercial.

Limite de Utilização dos recursos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS:

Usar FGTS para comprar imóvel à vista, o valor do FGTS na compra de imóvel não pode ultrapassar o menor dos seguintes valores:

  • Avaliação efetuada pelo Banco;
  • Compra e venda;
  • Custo total da obra, na modalidade construção em terreno próprio;
  • Custo total da obra, acrescido do menor valor entre avaliação e compra.

Veja mais:

Como usar FGTS na compra de imóveis?

Impedimentos para uso do FGTS

Passo a Passo – Aquisição com FGTS à vista

FGTS para compra de imóvel à vista

Dicas Importantes:

  • Compare as tarifas entre os bancos antes de escolher.
  • Verifique o valor de avaliação do imóvel — ele define a tarifa.
  • Consulte seu extrato do FGTS para saber o saldo disponível.
  • Negocie com o vendedor considerando o prazo de liberação do FGTS.
  • O imóvel precisa estar regularizado para aprovação.

Artigo atualizado em 22/04/2026.

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Marina Bardini
3 anos atrás

Boa tarde, meu nome é Marina. Tenho 50% de uma casa registrada em meu nome, consigo sacar o FGTS para compra de um apartamento? Outra questão, esta casa foi registrada… Read more »

Cléber
3 anos atrás

Boa Tarde, efetuei contrato com a CEF para utilização do meu FGTS sem financiamento, durante a obra acumulei mais 16 mil de saldo no FGTS, gostaria de usar este saldo.… Read more »

simone
3 anos atrás
Reply to  Cléber

Cleber , boa tarde ! Pelo que entendi adquiriu um imovel na planta sem utilizaçao do FGTS, porem agora com o imovel pronto voce ja possui R$ 16.000,00 no seu… Read more »

Cristina
3 anos atrás

Ola, boa tarde Vou comprar um imóvel à vista e quero usar meu FGTS. Eu preciso necessariamente da intermediação de um banco para conseguir utilizar, ou eu posso ir diretamente… Read more »

Silva
3 anos atrás

Não entendi aquele limite de valor máximo de financiamento com recursos de FGTS de 240 mil reais que o artigo falou. O limite atual não é de 1,5 milhão?