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FGTS e o Regime de Casamento

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Cônjuges ou companheiros e uso do FGTS: 

Como o regime de bens e o FGTS influenciam a compra do imóvel

FGTS e o Regime de Casamento

Entenda quando cônjuges ou companheiros podem usar o FGTS no financiamento imobiliário e por que o regime de casamento faz diferença na propriedade do imóvel.

O uso do FGTS por cônjuges ou companheiros depende de uma análise importante: o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Além disso, é preciso verificar se existe algum imóvel em condição impeditiva para a utilização do FGTS. Essa avaliação considera as regras do Código Civil Brasileiro e as normas aplicáveis ao Fundo.

Vídeo: INCLUSÃO DO CÔNJUGE NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – Quando é possível? Uso do FGTS e o Regime de Bens

O regime de bens reúne as regras que definem como o casal administra, divide e registra o patrimônio durante o casamento ou a união estável.

No casamento, essas regras começam a valer a partir da data da celebração. Depois disso, o casal só pode alterar o regime com autorização judicial.

FGTS e regime de casamento: por que isso importa?

FGTS e o Regime de Casamento

O regime de bens influencia a propriedade do imóvel?

Vídeo:
ESTADO CIVIL: QUAL A IMPORTÂNCIA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS? SOLTEIRO, CASADO, DIVORCIADO OU VIÚVO

Quais são os regimes de bens previstos na legislação brasileira?

Ao casar-se, eles devem escolher um regime de bens. Atualmente, a legislação brasileira prevê as seguintes opções:

  • Regime da comunhão parcial de bens
  • Regime da comunhão universal
  • Regime da separação de bens; e
  • Regime de participação final nos aquestos

Por isso, ele deve constar na matrícula do imóvel, e se for posterior a contratação, por meio de averbação no Registro de Imóveis.

Comunhão Parcial de Bens

Na comunhão parcial de bens, o casal compartilha os bens adquiridos durante o casamento.

Por outro lado, os bens que cada cônjuge já possuía antes de casar-se não entram na comunhão. O mesmo ocorre com bens recebidos por doação ou herança.

Se o casal não fizer pacto antenupcial, a comunhão parcial passa a valer automaticamente após o casamento.

Assim, os bens comprados antes do casamento continuam pertencendo ao cônjuge que os adquiriu.

Já os imóveis comprados depois do casamento, em regra, pertencem ao casal.

Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal de bens, o casal compartilha os bens adquiridos antes e durante o casamento.

No entanto, existem exceções. Bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade não entram na comunhão. Doações antenupciais com essa mesma cláusula também ficam de fora.

Para adotar esse regime, o casal precisa fazer uma escritura de pacto antenupcial em Cartório de Notas antes de registrar o casamento no Cartório de Registro Civil.

Nesse regime, os imóveis comprados antes e depois do casamento, em regra, passam a pertencer ao casal.

Separação de Bens

Na separação de bens, cada cônjuge mantém a propriedade e a administração exclusiva do próprio patrimônio.

Para escolher esse regime, o casal também precisa fazer pacto antenupcial por escritura pública em Cartório de Notas.

Portanto, os patrimônios permanecem distintos e separados.

Cada cônjuge conserva a posse, a administração e a propriedade dos seus imóveis.

Participação Final nos Aquestos

Na participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio durante o casamento.

Porém, em caso de dissolução da sociedade conjugal, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.

O patrimônio próprio inclui os bens que cada cônjuge já possuía ao casar e também aqueles adquiridos individualmente durante o casamento.

Nesse regime, o imóvel pertence ao cônjuge cujo nome aparece no registro imobiliário ou notarial.

Da União Estável

Na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo quando os companheiros firmam contrato escrito com regra diferente.

Para comprovar a união estável, o trabalhador deve apresentar declaração de convivência.

Nesse documento, o casal precisa informar o regime de bens adotado.

Se o casal adotar separação de bens, comunhão universal ou participação final nos aquestos, o documento deve ser registrado em Cartório de Notas.

Assim, para usar o FGTS, o trabalhador que não aparece no contrato original de financiamento, mas vive em união estável com o titular, deve apresentar contrato de união estável registrado em Cartório de Notas quando o regime adotado for a comunhão universal de bens.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública e estar registrado em livro especial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Observações importantes

  • O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e anuência ambos os cônjuges.

A mudança do regime de bens produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou. Ou seja, a alteração vale dali em diante.

  • É obrigatório o regime de Separação Total de Bens para maiores de 70 anos e aos menores de 16.

Veja o vídeo Uso do FGTS pelo cônjuge:

Mais de um trabalhador pode usar o FGTS no mesmo imóvel?

Sim. Mais de um trabalhador pode usar o FGTS no mesmo imóvel, desde que todos sejam titulares do financiamento e também coadquirentes ou coproprietários.

A copropriedade ocorre quando o contrato ou a escritura de compra e venda identifica mais de um adquirente. Além disso, o documento precisa estar devidamente registrado.

Financiei um imóvel quando era solteiro. Posso usar o FGTS da minha esposa?

Sim, em algumas situações.

Para isso, o casal precisa observar o regime de bens adotado no casamento e cumprir as demais regras de uso do FGTS.

Quando o regime é comunhão universal

Na comunhão universal de bens, os cônjuges são coproprietários, mesmo quando apenas um deles aparece no instrumento de aquisição do imóvel.

Essa regra vale independentemente da data do casamento. Também pode ocorrer na comunhão parcial, desde que o imóvel tenha sido adquirido após o casamento.

Quando o financiamento foi feito antes do casamento, o casal deve reunir a documentação do casamento, especialmente a certidão de casamento e o pacto antenupcial, quando houver.

Depois, deve levar os documentos ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a alteração na matrícula do imóvel.

Em seguida, é necessário solicitar uma certidão de matrícula atualizada, já com a inclusão do cônjuge como proprietário.

Com a certidão atualizada e os documentos do casamento, o casal deve procurar o banco para atualizar o cadastro e os registros internos.

Após a atualização no sistema do banco, ambos podem ficar habilitados a usar o FGTS, desde que atendam às condições exigidas.

Comunhão Parcial

Na comunhão parcial de bens, um cônjuge pode ser proprietário de imóvel residencial comprado antes do casamento.

Ainda assim, o outro cônjuge pode usar o FGTS novo financiamento pelo SFH formalizado após o casamento, desde que cumpra as exigências legais.

Essa possibilidade pode existir mesmo quando o imóvel do cônjuge fica no mesmo município, em município limítrofe ou na mesma região metropolitana.

A copropriedade não se configura nas seguintes situações:

  • O imóvel foi adquirido antes da realização do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens
  • O imóvel constituir-se em bem reservado da mulher
  • Por força de lei ou pacto antenupcial, os bens do casal não se comunicarem.

Quando o cônjuge não é proprietário original do imóvel, não participou do financiamento e o regime de casamento não é a comunhão universal, ele precisa se tornar coproprietário para usar o FGTS.

Nesse caso, o percentual adquirido pode variar conforme a operação.

Compra e Venda de imóvel entre Cônjuges 

A compra e venda de imóvel entre cônjuges deve seguir a legislação vigente.

Além disso, o ponto principal é verificar se o bem é incomunicável no regime de casamento adotado.

Veja mais:

Inclusão de cônjuge no financiamento

Para se tornar coproprietário do imóvel financiado, o cônjuge ou companheiro deve adquirir uma fração ideal do bem. Também precisa assumir o financiamento nas condições vigentes para o SFH e registrar a operação na matrícula do imóvel.

Além do regime de bens, o banco também verifica os demais requisitos do trabalhador, do financiamento e do imóvel.

O banco deverá aceitar este tipo de aquisição, pois possui a garantia do financiamento (alienação fiduciária ou hipoteca).

Cônjuges que Trabalham ou moram em localidades diferentes

O casal pode usar o FGTS de ambos para comprar imóvel localizado no município onde um deles trabalha ou mora, desde que cumpra as demais condições de uso.

Se um dos cônjuges mora no exterior, o casal pode usar o FGTS de ambos para comprar imóvel no município de residência ou de trabalho principal do cônjuge que vive no Brasil.

Posso usar FGTS na compra de imóvel?

O imóvel deve ser residencial urbano e servir de moradia ao trabalhador. Essa condição deve ser declarada sob as penas da lei.

Perguntas frequentes sobre uso do FGTS pelo cônjuge

1. É possível usar o FGTS de duas pessoas para comprar o mesmo imóvel?

Sim.

Duas ou mais pessoas podem usar o FGTS para comprar o mesmo imóvel, desde que todas participem da compra e constem como adquirentes, coproprietárias ou titulares do financiamento, conforme o caso.

Além disso, cada trabalhador precisa atender aos requisitos individuais para uso do FGTS, inclusive quanto ao imóvel, ao financiamento e à ausência de impedimentos.

2. Posso usar meu FGTS para pagar o financiamento de um imóvel que está apenas no nome do meu cônjuge?

Depende. Se o imóvel não estiver em seu nome e você não constar no financiamento, em regra será necessário fazer sua inclusão formal na operação para usar o FGTS.

No casamento sob comunhão parcial de bens, se o imóvel foi comprado antes do casamento, ele normalmente continua pertencendo ao cônjuge comprador.

Portanto, o outro cônjuge deve se tornar coproprietário ou coobrigado, conforme a exigência do banco, para viabilizar o uso do FGTS.

3. Se um dos cônjuges já tiver imóvel próprio, o outro ainda pode usar o FGTS para comprar uma casa para o casal?

Depende do regime de bens e da situação do imóvel já existente.

Na comunhão universal de bens, a propriedade pode se comunicar ao outro cônjuge. Assim, o imóvel pode impedir o uso do FGTS, caso se enquadre nas regras de impedimento.

Já na separação total de bens ou na comunhão parcial, quando o imóvel foi adquirido antes do casamento, o cônjuge que não possui imóvel em seu nome pode usar o FGTS, desde que cumpra os demais requisitos.

4. Como a comunhão parcial de bens afeta o uso do FGTS na compra do imóvel?

Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos depois do casamento pertencem ao casal, em regra.

Por isso, ambos podem usar seus saldos de FGTS na compra do imóvel, desde que participem da operação e atendam às condições exigidas. Mesmo assim, o banco analisará a documentação e o enquadramento de cada trabalhador.

5. Casados sob separação total de bens podem somar o FGTS para comprar um imóvel juntos?

Sim. Na separação total de bens, o patrimônio de cada cônjuge permanece separado. No entanto, o casal pode comprar um imóvel em conjunto.

Nesse caso, o FGTS de cada trabalhador deve ser usado de acordo com sua participação na compra, conforme constar no contrato, na escritura e no registro do imóvel.

6. Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado para usar o FGTS?

Sim. A união estável pode permitir o uso do FGTS em condições semelhantes às do casamento, desde que fique comprovada e observadas as regras do regime de bens.

Como regra, aplica-se a comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em sentido diferente.

Portanto, o casal deve apresentar a documentação exigida, como declaração ou escritura de união estável registrada em cartório, quando necessário.

7. Preciso estar no contrato de financiamento para usar meu FGTS?

Em geral, sim. Para usar o FGTS no financiamento, o trabalhador deve participar da operação e ter vínculo formal com o imóvel, seja como comprador, coproprietário ou titular do financiamento.

Se o trabalhador não aparece no contrato original, pode ser necessário incluí-lo por meio de alteração contratual, compra de fração ideal ou outro procedimento aceito pelo banco.

A exceção pode ser o casamento posterior a assinatura do contrato com adoção do regime de Comunhão Universal de Bens.

8. O regime de bens pode impedir o uso do FGTS?

Sim. O regime de bens pode indicar se determinado imóvel pertence apenas a um cônjuge ou ao casal. Por isso, ele influencia diretamente a análise do direito ao uso do FGTS.

Antes de liberar os recursos, o banco verifica se existe imóvel impeditivo, se o trabalhador participa da compra e se todos os requisitos legais foram cumpridos.

9. Posso usar o FGTS do meu cônjuge se o financiamento foi feito antes do casamento?

Pode ser possível, mas a resposta depende do regime de bens e da forma como o imóvel foi adquirido.

Na comunhão universal, por exemplo, o cônjuge pode ser reconhecido como coproprietário, mesmo que o financiamento tenha sido contratado antes do casamento.

Porém, o banco pode exigir a atualização da matrícula do imóvel e dos dados contratuais.

10. Quais documentos podem ser exigidos para usar o FGTS do cônjuge ou companheiro?

A documentação varia conforme o caso.

No entanto, o banco costuma solicitar documentos pessoais, certidão de casamento, pacto antenupcial quando houver, declaração ou escritura de união estável, matrícula atualizada do imóvel e contrato de financiamento.

Além disso, o agente financeiro pode pedir outros documentos para comprovar o regime de bens, a propriedade do imóvel e o enquadramento nas regras do FGTS.

Conclusão

O uso do FGTS pelo cônjuge ou companheiro pode facilitar a compra do imóvel, reduzir o saldo devedor e melhorar as condições do financiamento.

No entanto, essa possibilidade depende de uma análise cuidadosa do regime de bens, da titularidade do imóvel e da participação de cada pessoa na operação.

Por isso, antes de solicitar a liberação do FGTS, o casal deve conferir a matrícula do imóvel, o contrato de financiamento, a certidão de casamento ou união estável e, quando houver, o pacto antenupcial.

Além disso, é importante confirmar se existe algum imóvel impeditivo e se todos os trabalhadores envolvidos cumprem os requisitos exigidos para uso do FGTS na compra ou amortização do financiamento imobiliário.

Em caso de dúvida, o melhor caminho é procurar o agente financeiro responsável pelo contrato e verificar quais documentos serão necessários para regularizar a participação do cônjuge ou companheiro.

Gilberto Ribeiro de Melo

Especialista – Crédito Imobiliário

Fonte: Manual da Moradia Própria – MMP

Veja mais:

Quantas vezes posso usar o FGTS no financiamento?

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661 Comentários
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Erika
3 anos atrás

Ainda solteira financiamos imóvel no nome dos 2 e usei meu fgts. Casamos comunhão parcial de bens, e agora estamos divorciando. O fgts que utilizei solteira no imóvel pertence a… Read more »

Erika
3 anos atrás

Muito obrigada!

ROBERTO CAETANO
3 anos atrás

BOM DIA, o ex marido de minha filha, ainda noivo (casou logo após a CAIXA APROVAR O FINANCIAMENTO), financiou um imovel pelo mcmv, usou pequena entrada(com o fgts), se separou,… Read more »

eduardo hochheim
3 anos atrás

Boa tarde, Em meu segundo casamento, meu regime foi separação obrigatoria de bens. Minha esposa pode usar o fgts para comprar um imovel?

simone chagas
3 anos atrás

ola gostaria de saber se por ter feito em cartorio o registro de uniao estavel, posso sacar meu FGTS? depende do tipo de regime? seria usado pra reforma da casa.… Read more »

Renata
4 anos atrás

Ola! Sou casada em regime de separação total de bens e pacto antenupcial. Meu marido tem imoveis em seu nome, inclusive o que moramos atualmente. Posso adquirir um imóvel usando… Read more »