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Transferência de Financiamento para o SFH e Uso FGTS

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Transferência de financiamento para o SFH é permitida pela regulamentação do FGTS.

Saiba como isso é possível

Transferência de Financiamento para o SFH e Uso FGTS

Uma das condições para o enquadramento no SFH é o limite do valor do imóvel.

Os limites são alterados periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.

O limite de avaliação para financiar no SFH  era R$ 1.500.000,00 e recentemente, por meio da Resolução CMN 5.255/25 de 10/10/25 esse limite foi alterado para R$ 2.250.000,00, alterando as condições da Resolução CMN 4.676/18.

O limite de valor de financiamento é de até 80% do valor de avaliação do imóvel.

É permitido até 90% do valor de avaliação se o sistema de amortização adotado for o SAC ou SACRE.

Para verificar os limites atuais e no tempo recomendamos a leitura do artigo:

Limites do SFH

Vídeo:
FGTS: ENQUADRAMENTO NO SFH – TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO PARA O SFH – SAIBA COMO ISSO É POSSÍVEL

Conheça o histórico no uso FGTS no SFH

Até 23.06.1998 somente era permitido 1 (um) financiamento no SFH por pessoa.

Todavia com a edição da Medida Provisória-MP 1671/98 de 24.06.1998, essa restrição foi revogada.

A partir de então foi liberada a contratação de mais de um financiamento no SFH, desde que a capacidade de pagamento seja atendida.

Porém, o uso do FGTS permaneceu somente permitido “para o primeiro imóvel financiado no SFH” até 08/09/21, conforme Resolução CCFGTS 994.

A partir de 09/09/21 o uso do FGTS na fase de amortização do financiamento será analisado em cada utilização.

Os contratos assinados FORA do SFH até 12/06/21 são passíveis de pleitear o uso do FGTS, conforme Resolução CCFGTS 994/21.

Vídeo:
FGTS NOS CONTRATOS FORA DO SFH – RESOLUÇÃO CCFGTS 994 – MUDANÇAS NAS REGRAS A PARTIR DE 09/09/21

Muitas pessoas financiaram fora do SFH por vários motivos:

  • não atendiam aos pré-requisitos
  • o valor do imóvel ultrapassava o limite de avaliação do SFH, na época, ou
  • havia uma limitação de contratação no SFH, enfim a solução foi financiar fora do SFH.

A alternativa para quem assinou fora do SFH é a chamada de “Transposição (Transferência) de contratos de Fora do SFH” (SFI ou Carteira Hipotecária) para o SFH.

Vídeo:
QUANDO NÃO POSSO USAR O FGTS NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO? Impedimentos de uso do FGTS

Transferência de Financiamento para o SFH e Uso FGTS

Enquadramento no SFH

Em termos de normatização existe definição no MMP – Manual de Moradia Própria – Uso do FGTS (norma do agente Operador do FGTS).

Para os imóveis adquiridos com financiamento fora do SFH, contratados em data anterior a 12/06/2021, somente é admitida a utilização do FGTS na amortização ou liquidação de financiamento nas situações em que o agente financeiro, observada a legislação do CMN e por sua liberalidade, promova o enquadramento do financiamento originalmente concedido fora do âmbito do SFH, com vistas ao atendimento da exigibilidade do SFH para contratações da mesma espécie.

Para fins do enquadramento na data da assinatura do aditivo contratual, cuja formalização ou não perante o Registro de Imóveis fica à critério do agente financeiro, deve ser observado se o imóvel atende às condições estabelecidas, atestado por meio de nova avaliação do imóvel.

Para atender os preceitos do MMP e uso do FGTS na data da transferência o devedor e o imóvel deverão atender as regras de uso, em especial:

  • Não ser titular de outro financiamento ativo no âmbito do SFH;
  • Não ser proprietário, possuidor, usufrutuário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção nas seguintes condições:

a) Imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana; e

b) Imóvel localizado no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.

  • Ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não.

O imóvel será reavaliado pelo banco e o valor na data da transferência para o SFH não poderá ultrapassar o limite atualmente vigente no SFH.

O interessado deverá procurar o banco e efetivar o pedido de transposição/enquadramento no SFH, verificando a aceitação ou não.

Se aceito, haverá cobrança da tarifa pela análise, negociação e contratação.

Portabilidade imobiliária

A partir de 01/03/21 o enquadramento no SFH pode ser efetivado na portabilidade imobiliária desde que observem os critérios de concessão e as condições gerais e específicas estabelecidos na regulamentação e na legislação em vigor para esse sistema.

Trata-se da primeira regulamentação pelo CMN sobre a Transposição de sistema, antes disso alguns bancos faziam por conta própria e outros não aceitavam.

Valéria Viviane Correa de Freitas

Especialista – Crédito Imobiliário

Fonte: MMP- Manual da Moradia Própria FGTS

OBS. do Click Habitação:

A transferência de financiamento para o SFH (transposição) existe e é utilizada no mercado imobiliário.

A CAIXA a partir de 20/05/19 voltou a aceitar o Enquadramento no SFH (Transposição de FORA do SFH para o SFH) visando melhorar a jornada do Cliente e fomentar a adimplência.

Existe tarifa específica na Tabela de Tarifas do Banco: Enquadramento no SFH.

Em caso não aceite a ação judicial será uma hipótese, e podemos afirmar que existem decisões judiciais favoráveis para o uso do FGTS em contratos nesta situação.

Cabe ao mutuário avaliar contratar advogado de confiança para analisar a conveniência/oportunidade de impetrar ação judicial, se necessário for.

RESOLUÇÃO CCFGTS 994 – MUDANÇAS A PARTIR DE 09/09/21 no MMP (Manual de Moradia Própria)

A Regulamentação da alteração prevista na Lei 13932 publicada em 12/12/2019 (Incluiu o paragrafo 23 ao artigo 20 da Lei 8.036 – Lei do FGTS) para uso em financiamentos habitacionais concedidos FORA do SFH (SFI/Carteira Hipotecária).

Consolidação da regulamentação da utilização do FGTS para uso na moradia própria, com mudanças conceituais do enquadramento de uso do FGTS.

Antes o enquadramento era na concessão do financiamento e agora será a cada utilização do FGTS.

Assim, para usar o FGTS para amortizar/quitar ou para pagamento de parte da prestação – PPP o mutuário deverá atender as condições de uso na data do pedido de utilização, assim não poderá ter outro imóvel, mesmo que adquirido à vista, no local, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana.

E não poderá adquirir outro imóvel por meio de financiamento no SFH, mesmo em outro local.

Para os contratos assinados FORA DO SFH (SFI ou Carteira Hipotecária) a partir de 12/06/21 assinados acima do limite do SFH o MMP não normalizou ENQUADRAMENTO para o uso do FGTS, assim nesse caso a possibilidade atual é ser pleiteado por meio da portabilidade imobiliária.

Os contratos FORA do SFH anteriores terão, se quiserem, utilizar o FGTS deverão solicitar anuência do banco e ENQUADRAMENTO NO SFH, a chamada transposição para o SFH ou por meio da portabilidade imobiliária com enquadramento no SFH.

Atualizado em 19/10/25

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Reginaldo
3 anos atrás

Olá, eu comprei um apartamento na planta financiado com a caixa econômica em 2013, onde utilizei meu fundo de garantia como parte da entrada. Realizei nesse periodo 3 amortizações, e… Read more »

Nelson Rodrigues
3 anos atrás

Bom dia, estou comprando um imóvel com valor de contrato em 1,7M, mas na avaliação realizada pela Caixa ficou em 1,5M. Como a avaliação ficou dentro do limite do SFH,… Read more »

Sidnei
3 anos atrás

Bom dia. Existe alguma previsão de autorização (Conselho Curador) para uso do FGTS para compra acima do limite (R$ 1,5 milhão)?

Carlos
3 anos atrás

Olá, Entrei com contato com os correspondentes caixa sobre a possibilidade da transposição do meu financiamento SFI (correção pela selic) para SFH, mas todos os eles falam que a caixa… Read more »

Adriana
3 anos atrás

Boa noite, Em um financiamento vigente pelo SFI desde 2013, pode-se pleitear a transposição para o SFH, e a utilização do FGTS para a amortização, no caso de o mutuário… Read more »

Alex
3 anos atrás
Reply to  Adriana

Uma vez assinado o aditivo da transposição e a liberação do FGTS em quanto tempo deveria ocorrer o processo. Assinei em 16 de fevereiro e nada aconteceu. Devo procurar a… Read more »

Guilherme
3 anos atrás

Bom dia! Estou realizando uma negociação de permuta onde meu imóvel irá entrar como parte de pagamento do imóvel a ser adquirido (menor R$ 1,5M) e a diferença do valor… Read more »