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Seguro RCPM para Imóveis Financiados

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Entenda o papel do Seguro RCPM – Responsabilidade Civil, Profissional e Material na proteção do comprador contra vícios de construção pós-entrega

O que é? Vantagens e Obrigatoriedade

seguro RCPM

O Seguro RCPM (Responsabilidade Civil, Profissional e Material) é uma garantia essencial no mercado imobiliário.

Ele deve ser contratado obrigatoriamente pelo construtor, vendedor ou responsável técnico da obra, tendo como beneficiário final o comprador (mutuário).

Seu principal objetivo é cobrir danos oriundos da execução da obra (não estruturais) e defeitos nos materiais aplicados, desde que previstos no memorial descritivo do imóvel — tais como problemas em:

  • esquadrias
  • portas
  • janelas
  • pisos
  • revestimentos cerâmicos
  • instalações elétricas e hidráulicas
  • além de fissuras e trincas em alvenarias não estruturais.

Por que o RCPM se tornou obrigatório nos financiamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida?

A obrigatoriedade deste seguro surgiu devido ao grande volume de reclamações feitas por compradores aos bancos que financiavam imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

Historicamente, a maior parte dos problemas concentrava-se em obras de construtores individuais (Pessoa Física), dada a dificuldade de localização desses profissionais e a consequente demora — ou negligência — na regularização dos defeitos.

Por outro lado, as construtoras tradicionais (Pessoa Jurídica) costumam sanar as pendências com mais agilidade, já que restrições junto aos bancos impedem a liberação de novos financiamentos para seus empreendimentos.

Dessa forma, o Seguro RCPM foi criado justamente para trazer segurança jurídica e financeira aos adquirentes, permitindo o pagamento ágil de indenizações por falhas de projeto, execução ou especificação de materiais.

Quem é o segurado do RCPM?

Uma dúvida muito comum diz respeito às partes do contrato: o segurado é sempre o construtor, o responsável técnico ou o vendedor do imóvel.

O comprador nunca deve contratar ou pagar por esta apólice.

No entanto, caso ocorra algum sinistro, o ressarcimento do dano é feito diretamente ao terceiro (o mutuário/comprador) ou ao segurado para reembolso, de forma administrativa e sem a necessidade de acionar a Justiça.

Qual a vigência do seguro RCPM?

A vigência da apólice é de 5 anos, mas a contagem do prazo varia conforme a emissão do documento de conclusão da obra:

  • Habite-se emitido em até 180 dias: O seguro vale por 5 anos contados a partir da data de contratação da apólice.
  • Habite-se emitido há mais de 180 dias: A validade de 5 anos começa a contar oficialmente a partir da data de emissão do Habite-se.

Nota: Em ambos os cenários, a data inicial impressa na apólice será a da contratação, mas o término da cobertura seguirá estritamente os critérios de contagem mencionados acima.

Essa regra garante que o mutuário fique protegido pelo período integral de 5 anos de garantia de entrega do imóvel, independentemente de atrasos na emissão do Habite-se por parte do município.

Principais vantagens do Seguro RCPM

  • Garantia quinquenal: Assegura a indenização por reclamações do proprietário ligadas a falhas de projeto, execução ou materiais por até 5 anos.
  • Complemento ao Seguro Habitacional (DFI): Protege o mutuário contra danos físicos ao imóvel que não são cobertos pelo seguro habitacional tradicional obrigatório (DFI), cobrindo o prazo legal de responsabilidade do construtor.
  • Agilidade na solução de conflitos: Se o construtor se recusar a corrigir os defeitos ou demorar para agir, o comprador pode acionar diretamente a seguradora para cobrir os custos dos reparos necessários, respeitando o período de cobertura.

Veja detalhes sobre a cobertura do Seguro DFI:

Seguro: Danos Físicos ao Imóvel

RCPM – Coberturas e Importância Segurada

Os financiamentos imobiliários nas modalidades de Construção de Unidades Habitacionais (no Programa Carta de Crédito Associativo – CCA) e de Aquisição de Imóvel Novo (no programa Carta de Crédito Individual – CCI) exigem coberturas específicas que contemplem:

  1. Impermeabilização e infiltrações;
  2. Trincas e fissuras superficiais em estruturas principais e periféricas.

A Importância Segurada (IS) mínima exigida varia conforme o tipo de apólice:

  • Mínimo de 2% do custo da obra: Para apólices focadas em manutenções corretivas pós-entrega.
  • Mínimo de 20% do valor de avaliação, investimento ou compra e venda: Para apólices que cobrem a Responsabilidade Civil, Profissional e Material.

As apólices devem ser emitidas por seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Vale ressaltar que a existência do seguro não exime os construtores e técnicos de suas responsabilidades civis e criminais impostas por lei.

Opção de substituição: A construtora (PJ) pode, se preferir, substituir o Seguro RCPM pela contratação de um SDE (Seguro de Danos Estruturais).

Nesse caso, a construtora é a beneficiária enquanto o imóvel estiver sob sua propriedade, e o direito ao seguro é transferido automaticamente para as pessoas físicas assim que as unidades forem comercializadas.

Como funciona o RCPM nos principais bancos?

  1. Caixa Econômica Federal (CAIXA)

Na CAIXA, o seguro RCPM é obrigatório para os contratos do Programa Minha Casa Minha Vida nas modalidades de Aquisição de Imóvel Novo e Alocação de Recursos.

Já para os contratos firmados no Programa Pró-cotista e no SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), a contratação do RCPM é opcional.

  1. Banco do Brasil (BB)

O Banco do Brasil exige dos vendedores a apresentação de apólice válida de RCPM para imóveis novos cuja obra não foi financiada pelo BB e que sejam financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

As regras específicas do BB exigem:

  • Cobertura abrangendo 5 (cinco) anos a partir da conclusão da obra, caracterizada pela emissão do habite-se.
  • Coberturas mínimas reguladas pela Susep com base nos prazos de garantia contratual recomendados pela ABNT-NBR 15575.
  • O seguro deve estar vigente na data da contratação do financiamento, apresentando vigência compatível com o período de acionamento e responsabilização dos vícios construtivos.

Contratação com outras Seguradoras

Embora os bancos possam indicar parceiros, o vendedor/construtor tem total liberdade para cotar e contratar o Seguro RCPM em qualquer seguradora habilitada pela SUSEP.

Basta apresentar a apólice correspondente ao banco para dar andamento e formalizar o processo de financiamento.

Sugerimos a leitura do artigo:

Minha Casa Minha Vida

Fonte: Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS

Artigo atualizado em 16/05/26

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98 Comentários
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David Sousa
3 anos atrás

Obrigado pale matéria Patricia Matayoshi.

Maura ferreira
3 anos atrás

Oi boa tarde o meu vencimento é dia 23 mais quero alterar pro dia 10 se eu pedir a troca hj será que já vem dia 10 agora do próximo… Read more »

Samuel
4 anos atrás

Olá, Boa Tarde !
A Construtora deve fazer o seguro RCPM para todos os imóveis que vender financiados ??

Juliano
4 anos atrás

Boa noite ! No caso de não ser imóvel minha casa minha vida , esse seguro deve ser pago pelo vendedor ?

Adriano
4 anos atrás

Olá, bom dia! Estou precisando conversar com o pessoal do seguro e não estou conseguindo! fiquei 4hs na fila esperando ser atendido e ninguém me atendeu, acho isso um pouco… Read more »

Denifer Gonçalves Silva
4 anos atrás

Ola, bom dia! Estou com problema com infiltração e afiação da casa, o telefone que a caixa indicou para contato não esta funcionando. Como posso esta entrento em contato com… Read more »