Um dos golpes mais comuns é o uso indevido do termo “Habite-se” ou “Baixa de Construção”

Primeiramente, esclareço que admiro e respeito a maioria dos construtores, pois respeitam as leis e agem corretamente.
Mas, lamentavelmente há construtoras, até de renome nacional, que se aproveitam do conhecimento da terminologia de engenharia e jurídica para induzir o comprador a erro.
Recebi e-mails de leitores surpresos ao constatarem que assinaram o contrato sem compreender o alcance das cláusulas, pois confiaram na “palavra” do vendedor, hábil em falar as vantagens e em não registrar algumas promessas no contrato.
Um dos golpes mais comuns é o uso indevido do termo “Habite-se” ou “Baixa de Construção”, pois induz a ideia de que a partir da sua concessão, o comprador terá as chaves do apartamento e que poderá imediatamente quitar a parcela final através do Agente Financeiro.
A construtora convence ser justo que o comprador passe a pagar a IPTU e condomínio a partir desses eventos ou mediante a Assembleia de Instalação do Condomínio.
Verdadeira picaretagem!
Deveria o Ministério Público processar esses malandros por estelionato, pois essas manobras se enquadram no art. 171 do Código Penal.
Compreender termos técnicos é para poucos
O “Habite-se”, conforme já explicado no artigo “Baixa de Construção”, não significa que o apartamento está perfeito.
A Lei nº 9.725/09 autoriza a Prefeitura conceder o Habite-se até com os apartamentos sem piso (no cimento grosso) e com as paredes internas no reboco, sem azulejos. É obvio que ninguém mora um apartamento assim!
Essas manobras são ilegais e ferem a boa-fé.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento pacífico de que “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais” (EREsp 489647/RJ).
Diante disto, somente é legal a cobrança da taxa de condomínio e do IPTU quando o comprador tem a posse efetiva do imóvel que se dá com a entrega das chaves, sem que este tenha defeitos.
Administradora em conluio com a construtora
Para dificultar que o comprador se defenda, há construtora que nomeia uma Administradora de Condomínio, pois assim tem um aliado para ajudar no golpe.
O síndico, parceiro do construtor, ameaça o comprador a pagar as taxas de condomínio, apesar de saber que este não tem a posse do apartamento, por culpa da construtora, pois essa não finalizou a obra ou não fez os reparos dos defeitos apurados na vistoria realizada com o comprador.
Existem, ainda, casos em que o comprador fica impossibilitado de pagar a parcela final do imóvel através de financiamento bancário, pois este exige, além do Habite-se, a Certidão Negativa de Débitos do INSS e a matrícula do imóvel individualizada.
É também ilegal a construtora cobrar a abertura da matrícula do comprador.
Danos morais e materiais
Há comprador que é, ainda, negativado no SPC e Serasa, por não ceder às pressões. Neste caso, fica evidente seu direito de requerer danos materiais e morais diante esse abuso, que é cometido porque gera lucro.
Se a construtora e a Administradora do Condomínio fossem condenados criminalmente e com penas pesadas pelos danos morais, certamente pensariam duas vezes antes de denegrir a imagem do mercado que é boa.
Em prol do mercado, temos o dever de defender a honestidade, já que a venda do imóvel na planta é baseada na confiança, pois se vende o que ainda não existe.
Kênio de Souza Pereira
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis – BH/MG
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da CMI-MG – Câmara de Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG
Representante em Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Fonte: Emorar
Comprei um apto minha casa minha vida e nenhum momento nunca a construtora ou coreetor me informaram desta taxa que hoje a construtora me cobrou, tive que pagar R$1.750 de taxa de individualização/averbação porem no meu contrato junto a construtora nao tem essa informação, apenas tem essa informação no contrato do agente financeiro cef porem a caixa informa que so da como obra concluida apos taxa averbaçao e o habitese, porem da entender que é obrigação da construtora em entregar estes documentos pra caixa, comprei apto credito associativo e hoje esta taxa sem aviso previo me complicou e nao consigo… Read more »
Olá Joseph
Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Considerando a situação orientamos procurar auxilio do PROCON para defender os seus interesses.
Equipe Click Habitação
Olá Pessoal, Comprei um apto e tomei posse, após duas semanas chegaram várias cartas da prefeitura em meu nome com dívidas do local. Eu não sei o que faço, pois além do IPTU referente a este ano, ainda tem dos anos anteriores. Antes da compra eu troquei vários emails com a imobiliária que intermediou a venda informando que eu gostaria de saber da situação do imóvel e que eu não iria arcar com débitos anteriores, inclusive há clausula no contrato de compra e venda que versa isso. Gostaria de saber como devo proceder, pois a prefeitura passou todos os débitos… Read more »
Olá Maiza
Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Orientamos a procurar o PROCON de imediato visando analisar o caso e ver as providências administrativas e jurídicas.
Se houve falha da imobiliária seria interessante denunciar ao CRECI local.
Equipe Click Habitação